Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
TIACHICA tiachicadelicias.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Foi incluído ?tiachicadelicias.com.br" no elemento nominativo após TIACHICA.
Sobre a marca
- Titular
- DELICIAS DA TIA CHICA LTDA
- 02.035.026/0001-09
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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