Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
escola de dono
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item da especificação reivindicada "Assessoria, consultoria, informação e ensino voltados para empresários" foi ajustado para "Ensino voltados para empresários", uma vez que "Assessoria, consultoria, informação" isoladamente são definições genéricas para fim de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- PLUZZ CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- 34.615.117/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2827DeferimentoEsta publicação11/03/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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