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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240295425 (17/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AJS E ASSOCIADOS DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA Procurador: Mariana Silva Kretli Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção da sociedade cedente em 22/01/2024, nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante e, posteriormente, para outro cessionário. Promova em separado a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando na petição de cumprimento da presente exigência o segundo documento de cessão, do sócio liquidante para a cessionária.
Sobre a marca
- Titular
- PLUZZ CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- 34.615.117/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2798ExigênciaEsta publicação20/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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