Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
DC VIT SUPLEMENTO ALIMENTAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
- 37.419.498/0001-31
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2827ArquivamentoEsta publicação11/03/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)