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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

DC VIT SUPLEMENTO ALIMENTAR

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
930595033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
JM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
37.419.498/0001-31
Data de depósito
29 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2827Arquivamento11/03/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)