Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
CARDUME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R.Y.M COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
- 10.365.183/0001-00
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5- RPI nº 2827RegistroEsta publicação11/03/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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