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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

CARDUME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

CARDUME
Processo INPI
926293540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R.Y.M COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
10.365.183/0001-00
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2731Sobrestamento09/05/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2677Publicação26/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CARDUME, Deferimento na RPI nº 2817 | TrademarkIQ