Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
CARDUME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.Y.M COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
- 10.365.183/0001-00
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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