CELG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250080231 (17/02/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
- 01.543.032/0001-04
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11- RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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