Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
CELG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
- 01.543.032/0001-04
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2564RegistroEsta publicação27/02/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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