DRS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240234801 (15/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICARE FINLAND OY Procurador: Maysa Machia Rodrigues Zardo Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - Notas fiscais que exibem a marca na forma nominativa, mas não na forma mista; - Imagens de site que não estão datadas; e - Imagens do site ?mercado livre? que estão ilegíveis ? não é possível ver as datas dos comentários do
Sobre a marca
- Titular
- ICARE FINLAND OY
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2827CaducidadeEsta publicação11/03/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)