Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
FAZENDA 3R
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240630498 (03/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRIGORÍFICO JR LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
- 00.679.022/0001-20
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2827CaducidadeEsta publicação11/03/2025
Notificação de caducidade
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)