Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
FAZENDA 3R
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
- 00.679.022/0001-20
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)