TECNOFRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011981 (31/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5005207-85.2021.4.02.5101? 01º VF-SP. Processo INPI nº 52402.008293/2021-87Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora:"Assim, depreende-se da leitura do item quatro da referida Nota Técnica que sãoconsiderados utentes de boa-fé tão somente os usuários anteriores que nunca compareceram peranteo INPI para registrar o sinal em disputa.Portanto, a previsão contida no § 1º do art. 129 da LPI, que garante direito de precedênciaao registro, ao usuário de boa-fé, não se aplica ao caso dos autos, pois que a Autora já requereu, em18/09/1998, o registro da marca TECNOFRIO (Evento 1, página 3), que restou indeferido e arquivadona data de 24/07/2001, por violação ao art. 124, XIX da LPI.Diante disto, não há como a autora, em momento posterior, buscar se valer de umaexceção à ordem de precedênc
Sobre a marca
- Titular
- TENOFRIO INDUSTRIA ELETRONICA LTDA ME
- 93.193.233/0001-39
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2827JudicialEsta publicação11/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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