FORTEBENS CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240670938 (23/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERBENS ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: RAMALHO & RANGEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgando poderes a Fábio Luiz Bezerra Rangel Coutinho para representar o requerente perante o INPI, conforme item 3 do Manual de Marcas. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERBENS ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 15.838.762/0001-39
- Procurador ou escritório
- RAMALHO & RANGEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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