Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
FORTEBENS CORRETORA DE SEGUROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250341149 (19/08/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SUPERBENS ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Procurador: RAMALHO & RANGEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- SUPERBENS ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 15.838.762/0001-39
- Procurador ou escritório
- RAMALHO & RANGEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2852RegistroEsta publicação02/09/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.