Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
CANNELLE RESTAURANTE, CONVENIÊNCIA E PADARIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250052246 (06/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CANNELLE - RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA - EPP Procurador: DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO
Sobre a marca
- Titular
- CANNELLE - RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA - EPP
- 08.433.548/0001-37
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2827RenovaçãoEsta publicação11/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.