Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
CANNELLE RESTAURANTE, CONVENIÊNCIA E PADARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada expressão genérica da especificação dos serviços para fins de ajuste.
Sobre a marca
- Titular
- CANNELLE - RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA LTDA - EPP
- 08.433.548/0001-37
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.