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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

Q & A

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2827, 11 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Q & A
Processo INPI
816912343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250005013 (06/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GISLAINE SPIRLANDELLI ALVES Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O cessionário está qualificado insuficientemente no documento de cessão (erro na declaração do CNPJ) enquanto que o requerente no formulário é a pessoa física qualificada no documento de cessão como a representante da cessionária. Além disso, a outorgante na procuração é pessoa estranha na relação

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Sobre a marca

Titular
GISLAINE SPIRLANDELLI ALVES
08.707.391/0001-90
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de outubro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2827ExigênciaEsta publicação11/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1595Transferência31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1257Registro03/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1230Exigência28/06/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1208Retribuição decenal25/01/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1184Deferimento10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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