Vânia Point da Tapioca & açaí
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "WHATSAPP" e "ifood", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; No caso ora em lide, o signo ?Vânia Point da Tapioca & açaí? ora pleiteado como marca, constitui reprodução com acrescimo do sinal distintivo de terceiros ? Whatsapp e ifood ? sendo portanto, irregistravel pelo prescrito no inc. V do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao contido no inc. V do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- IVANILDES LIMA DE OLIVEIRA DE JESUS
- 36.677.843/0001-74
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2826IndeferimentoEsta publicação06/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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