IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz "WHATSAPP" e "ifood", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; No caso ora em lide, o signo ?Vânia Point da Tapioca & açaí? ora pleiteado como marca, constitui reprodução com acrescimo do sinal distintivo de terceiros ? Whatsapp e ifood ? sendo portanto, irregistravel pelo prescrito no inc. V do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao contido no inc. V do art. 124 da LPI.
RPI 2826
06/03/2025