MONARCA festa Representação Comercial
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922455490 (MONARCA CASA DE FLORES) e Processo 922189595 (MONARCA EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com a exclusão dos itens ?vendas online e e-commerce? e ?vendas de acessórios?, por serem expressões genéricas para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2826IndeferimentoEsta publicação06/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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