IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922455490 (MONARCA CASA DE FLORES) e Processo 922189595 (MONARCA EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada com a exclusão dos itens ?vendas online e e-commerce? e ?vendas de acessórios?, por serem expressões genéricas para fins de classificação.
RPI 2826
06/03/2025