MC Mônica Correia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Verifica-se que o pedido de registro do sinal ?Mônica Correia?, depositado pela requerente MONICA ELIETE CORREIA E CIA LTDA, contém nome civil de terceiro sem a devida autorização. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil e cujo requerente não seja o próprio titular do direito de personalidade devem estar acompanhados de autorização expressa do detentor do direito para registrá-lo como marca. Cabe destacar que a participação da pessoa física detentora do nome civil como sócia da pessoa jurídica requerente não dispensa a necessidade dessa autorização expressa. Dessa forma, solicita-se a apresentação de autorização expressa do titular do nome civil ?Mônica Correia?, a qual deve atender aos seguintes requisitos:1) Ser assinada pelo titular do nome civil em questão; e 2) Conter menção expressa à autorização para o registro da marca pela pessoa jurídica requerent
Sobre a marca
- Titular
- MONICA ELIETE CORREIA E CIA LTDA
- 81.859.530/0001-91
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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