IPAS158
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/06/2025 e em vigor até 24/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2842
24/06/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Informamos que a exigência referente à apresentação de autorização para registro do nome civil foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Durante a análise, verificamos que o elemento nominativo informado no requerimento (Mônica Correia) difere do constante na imagem da marca apresentada (MC Mônica Correia). Dessa forma, foi promovido o ajuste do elemento nominativo para refletir corretamente a marca conforme apresentada na imagem.
RPI 2838
27/05/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Verifica-se que o pedido de registro do sinal ?Mônica Correia?, depositado pela requerente MONICA ELIETE CORREIA E CIA LTDA, contém nome civil de terceiro sem a devida autorização. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil e cujo requerente não seja o próprio titular do direito de personalidade devem estar acompanhados de autorização expressa do detentor do direito para registrá-lo como marca. Cabe destacar que a participação da pessoa física detentora do nome civil como sócia da pessoa jurídica requerente não dispensa a necessidade dessa autorização expressa. Dessa forma, solicita-se a apresentação de autorização expressa do titular do nome civil ?Mônica Correia?, a qual deve atender aos seguintes requisitos:1) Ser assinada pelo titular do nome civil em questão; e 2) Conter menção expressa à autorização para o registro da marca pela pessoa jurídica requerente, e não apenas para uso.
RPI 2826
06/03/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2747
29/08/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.