BURGERS BY SWEETS CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por BURGERS BY SWEETS CAFÉ, termos descritivos e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2814, de 10/12/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.
Sobre a marca
- Titular
- SWEETS COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA
- 01.750.343/0001-36
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2826IndeferimentoEsta publicação06/03/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)