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Dado oficial do INPI

BURGERS BY SWEETS CAFÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BURGERS BY SWEETS CAFÉ

ST13

BR500000930841670

Classe

43

Pedido

930841670

Registro

930841670

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/23
  2. Publicação11/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/03/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

20/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

LELU COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA
SWEETS COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.18.1.425.1.5

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por BURGERS BY SWEETS CAFÉ, termos descritivos e de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2814, de 10/12/2024 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente.

RPI 2826

06/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes do sinal em exame, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2740

11/07/2023

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