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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

REY CHACAL PREMIUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2826, 6 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca REY CHACAL PREMIUM
Processo INPI
930765230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Por incorreção na imagem da marca. Em conformidade com petição tempestiva de cumprimento de exigência de nº 850240659740, de 17/12/2024, foi efetuada a alteração da imagem da marca, com a retirada da indicação geográfica "tequila".

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Sobre a marca

Titular
INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA
36.357.994/0001-45
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
14 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Registro01/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2813Exigência03/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REY CHACAL PREMIUM, Deferimento na RPI nº 2826 | TrademarkIQ