Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
REY CHACAL PREMIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Por incorreção na imagem da marca. Em conformidade com petição tempestiva de cumprimento de exigência de nº 850240659740, de 17/12/2024, foi efetuada a alteração da imagem da marca, com a retirada da indicação geográfica "tequila".
Sobre a marca
- Titular
- INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA
- 36.357.994/0001-45
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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