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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

REY CHACAL PREMIUM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
930765230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido, por intermédio da supressão da indicação geográfica "TEQUILA" da marca, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso afirmativo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA
36.357.994/0001-45
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
14 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Registro01/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2826Deferimento06/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)