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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

SOCIEDADES MÉDICAS REUNIDAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2826, 6 de março de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930601335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente presta os serviços assinalados no pedido de registro. Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original.

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Sobre a marca

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Andrade e Ribas Advogados
Data de depósito
29 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2838Arquivamento27/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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