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Dado oficial do INPI

SOCIEDADES MÉDICAS REUNIDAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOCIEDADES MÉDICAS REUNIDAS

ST13

BR500000930601335

Classe

35

Pedido

930601335

Registro

930601335

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/23
  2. Publicação27/06/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. L. (pessoa física)

Representantes

Andrade e Ribas AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em contabilidadeAuditoria contábil e financeiraContabilidadeGuarda-livro [contabilidade]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2838

27/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove exercício de atividade (à época do depósito) compatível com os serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o disposto no art. 128 da Lei 9279/96. A comprovação não pode ser feita com mera declaração do requerente. Comprovação de atividade é realizada por meio da apresentação de documentos que comprovem que o requerente presta os serviços assinalados no pedido de registro. Caso não se comprove atividade para todos os itens assinalados na especificação inicial, reapresente a especificação somente com itens que sejam passíveis de comprovação de atividade e que estejam incluídos na especificação original.

RPI 2826

06/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2738

27/06/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOCIEDADES MÉDICAS REUNIDAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.