UBER PARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010398 (12/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : 5093108-57.2022.4.02.5101? 13ª VF/RJProcesso INPI n°: 52402.013827/2022-78Trânsito em julgado de sentença que homologou o acordo entre as partes, conforme abaixo:"Registro que, em cumprimento ao acordo firmado, a empresa ré já apresentou,administrativamente, a renúncia ao registro objeto de litígio, que se encontra extinto desde27/08/2024 (RPI 2799).O INPI, por sua vez, apôs sua ciência sem se opor ao acordo nos termos em que firmado(evento 73).Assim, tendo as partes chegado a um acordo, deve este Juízo proceder à sua homologação,uma vez que dentro dos limites de competência fixados na Constituição Federal e na legislaçãoordinária pertinente.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, homologo o acordo celebrado entre as empresas UBER TECHNOLOGIESINC, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e HIPERGLASS COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIO LEANDRO DAS NEVES GARCIA - EPP
- 13.365.987/0001-90
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2826JudicialEsta publicação06/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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