IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220010398 (12/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : 5093108-57.2022.4.02.5101? 13ª VF/RJProcesso INPI n°: 52402.013827/2022-78Trânsito em julgado de sentença que homologou o acordo entre as partes, conforme abaixo:"Registro que, em cumprimento ao acordo firmado, a empresa ré já apresentou,administrativamente, a renúncia ao registro objeto de litígio, que se encontra extinto desde27/08/2024 (RPI 2799).O INPI, por sua vez, apôs sua ciência sem se opor ao acordo nos termos em que firmado(evento 73).Assim, tendo as partes chegado a um acordo, deve este Juízo proceder à sua homologação,uma vez que dentro dos limites de competência fixados na Constituição Federal e na legislaçãoordinária pertinente.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, homologo o acordo celebrado entre as empresas UBER TECHNOLOGIESINC, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e HIPERGLASS COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA , nostermos do art. 487, III, alínea ?b? do CPC."
RPI 2826
06/03/2025