Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
DO BEM MÁQUINA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250058545 (06/02/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- Incrível Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda.
- 07.476.698/0001-65
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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