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Dado oficial do INPI

DO BEM MÁQUINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DO BEM MÁQUINA

ST13

BR500000907603629

Classe

9

Pedido

907603629

Registro

907603629

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/14
  2. Publicação17/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/16
  5. Concessão20/12/16
  6. Extinto20/12/26

Registro concedido em 20/12/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

24/04/2014

Data de registro

20/12/2016

Data de expiração

20/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Incrível Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.13.25

Produtos e serviços

Classe 9

Pulseira digital acoplada com sensores para medição do movimento da pessoa usuária, ela mede os movimentos do corpo como passos dados, distância percorrida, calorias gastas e ainda a duração e qualidade do sono

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250058545 (06/02/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2826

06/03/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2398

20/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2386

27/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2267

17/06/2014

Incrível Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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