Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
OSMOTICA PHARMACEUTICAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250044152 (31/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OSMOTICA COMMERCIAL AND SERVICES Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ACELLA HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2826RenovaçãoEsta publicação06/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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