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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

OSMOTICA PHARMACEUTICAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
829700625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACELLA HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2466Exigência10/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.