Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014
OSMOTICA PHARMACEUTICAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACELLA HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2295DeferimentoEsta publicação30/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.