Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
SUPERGIRO DISTRIBUIDORA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250014510 (13/01/2025) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: GIRO COMERCIO VAREGISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: RAFAEL BARUTA BATISTA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERGIRO DISTRIBUIDORA BELÉM LTDA
- 23.472.709/0001-95
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2825PetiçãoEsta publicação25/02/2025
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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