Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
SUPERGIRO DISTRIBUIDORA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERGIRO DISTRIBUIDORA BELÉM LTDA
- 23.472.709/0001-95
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2768ArquivamentoEsta publicação23/01/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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