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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

SUPERGIRO DISTRIBUIDORA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERGIRO DISTRIBUIDORA
Processo INPI
933094396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

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Sobre a marca

Titular
SUPERGIRO DISTRIBUIDORA BELÉM LTDA
23.472.709/0001-95
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2877Deferimento24/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2770Despacho anulado06/02/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2768ArquivamentoEsta publicação23/01/2024

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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