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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

Curativo para aftas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Curativo para aftas
Processo INPI
931536600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove a possibilidade e licitude da atividade econômica, por pessoa física, relativa aos produtos reivindicados com fins medicinais, tendo em vista a legislação vigente proíbe a respectiva produção por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 5. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br].

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Sobre a marca

Titular
K. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2837Indeferimento20/05/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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