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Dado oficial do INPI

Curativo para aftas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Curativo para aftas

ST13

BR500000931536600

Classe

5

Pedido

931536600

Registro

931536600

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/23
  2. Publicação05/09/23
  3. Exame
  4. Indeferido20/05/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/05/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivo odontológicoAdjuvantes para uso medicinalAnestésicosAnti-inflamatóriosAntissépticosBactericidaBandagem [atadura] para uso medicinalColas cirúrgicasEsponjas cicatrizantesFaixa para uso cirúrgico ou curativoGomas para uso medicinalMedicamentos à base de jambuPomadas para uso medicinalPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações químico-farmacêuticasProdutos farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2837

20/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove a possibilidade e licitude da atividade econômica, por pessoa física, relativa aos produtos reivindicados com fins medicinais, tendo em vista a legislação vigente proíbe a respectiva produção por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 5. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br].

RPI 2825

25/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2748

05/09/2023

Proteção contínua da sua marca

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