PRÓPOLIS VEGANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove a possibilidade e licitude da atividade econômica, por pessoa física, relativa aos produtos ?Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Tinturas para uso medicinal?, tendo em vista a legislação vigente proíbe a respectiva produção por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 5. Observe os exemplos listados na cl
Sobre a marca
- Titular
- 45.410.512 TATIANA PINEIROS CALDEIRA
- 45.410.512/0001-64
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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