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Dado oficial do INPI

PRÓPOLIS VEGANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

PRÓPOLIS VEGANO

ST13

BR500000931536588

Classe

5

Pedido

931536588

Registro

931536588

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

45.410.512 TATIANA PINEIROS CALDEIRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 5

Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

20/05/2025

RPI 2837

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2837 | Data 2025-05-20

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove a possibilidade e licitude da atividade econômica, por pessoa física, relativa aos produtos ?Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Tinturas para uso medicinal?, tendo em vista a legislação vigente proíbe a respectiva produção por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 5. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br].

25/02/2025

RPI 2825

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Comprove a possibilidade e licitude da atividade econômica, por pessoa física, relativa aos produtos ?Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Tinturas para uso medicinal?, tendo em vista a legislação vigente proíbe a respectiva produção por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 5. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br]. | RPI 2825 | Data 2025-02-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/09/2023

RPI 2748

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2748 | Data 2023-09-05

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