IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove a possibilidade e licitude da atividade econômica, por pessoa física, relativa aos produtos ?Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Tinturas para uso medicinal?, tendo em vista a legislação vigente proíbe a respectiva produção por pessoa física, sendo somente permitida às empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da saúde, entre outros requisitos. Veja Lei No 6.360/1976.Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação excluindo os itens apontados ou substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 5. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br].