SENSIVIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O requerente deve esclarecer em qual classe deseja seguir com o pedido formulado: se na NCl(12-0)3 para designar "Cosméticos" ou na NCl (12-0)5 para designar "Suplementos alimentares". Neste último caso e em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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