KEPVITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em razão de solicitação do requerente no cumprimento de exigência nº 850250053164, com exclusão dos seguintes itens: "Comercio através de qualquer meio de Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para usomedicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Moderadores deapetite para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -); Pele (Preparaçõesfarmacêuticas para cuidar da -); Barra dietética parasuplementação nutricional, para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ouminerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para usomedicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento oucomplemento alimentar em pó para uso medicinal".
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)