Bárbara Sóis BS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A análise do documento intitulado ?Autorização de Coexistência de Marcas?, anexado à petição inicial, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. A ?Autorização de Coexistência de Marcas? trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente do pedido, BÁRBARA BEATRIZ DE MELO, e J GUSTAVO PEREIRA EPITACIO DE ALMEIDA.
Sobre a marca
- Titular
- B. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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