DJ CHAPELEIRO MALUCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, a saber, a denominação do personagem ?Chapeleiro Maluco? da obra literária ?Alice no País das Maravilhas?, ou apresente competente autorização do titular do direito para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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