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Dado oficial do INPI

DJ CHAPELEIRO MALUCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DJ CHAPELEIRO MALUCO

ST13

BR500000928249085

Classe

41

Pedido

928249085

Registro

928249085

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/22
  2. Publicação25/10/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

05/10/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. F. (pessoa física)

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Apresentação de espetáculos ao vivoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimentoPlanejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de showsProdução musicalPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de música on-line, não baixávelReservas de lugares para showsServiços de djServiços de espetáculosVenda de ingressos para shows e espetáculosdireção de showsorganização de eventos de entretenimentorealização de eventos de entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250501772 (03/09/2025) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ERICA GABRIELA FAUST Procurador: CLAVO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250365539 (11/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ERICA GABRIELA FAUST Procurador: Robson Augusto Mata de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250384539 (21/07/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FABRICIO BERALDI NEVES Procurador: J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:De acordo com o artigo 219 inciso I da lei 9.279/1996 a petição de nº 850250384539 de 21/7/2025 é não conhecida por ser intempestiva, pois possui conteúdo de oposição.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250352816 (07/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ERICA GABRIELA FAUST Procurador: Robson Augusto Mata de Carvalho Detalhes do despacho:Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Robson Augusto Mata de Carvalho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de personagem que remete exclusivamente à obra literária de Lewis Carroll (Alice no País das Maravilhas), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2837

20/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, a saber, a denominação do personagem ?Chapeleiro Maluco? da obra literária ?Alice no País das Maravilhas?, ou apresente competente autorização do titular do direito para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

RPI 2825

25/02/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220572344 de 22/12/2022

RPI 2718

07/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2703

25/10/2022

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