RATOS DE BAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 927726530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240340485 (09/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do(s) cedente(s) e do(s) cessionário(s), com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O documento de Cessão diz que os cotitulares RONALDO APARECIDO CAVALHEIRO e ELISON AUGUSTO DOS SANTOS, CEDENTES, transferem suas ?cota-parte? a DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO que está qualificado como CESSIONÁRIO. No formulário, declara-se que os cedentes também são cessionários cotitulares. Reapre
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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