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Dado oficial do INPI

RATOS DE BAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RATOS DE BAR

ST13

BR500000927726530

Classe

41

Pedido

927726530

Registro

927726530

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/22
  2. Publicação06/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/24
  5. Concessão30/01/24
  6. Vigente30/01/34

Registro concedido em 30/01/2024 e em vigor até 30/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

19/08/2022

Data de registro

30/01/2024

Data de expiração

30/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. T. (pessoa física)
E. S. (pessoa física)

Representantes

LemarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Apresentação de espetáculos ao vivoGravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Grupo musicalOrganização de bailesOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de showsProdução musicalPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Serviços de divertimentoServiços de djServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de gravaçãodireção de showsorganização de eventos de entretenimentorealização de eventos de entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240340485 (09/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250048089 (31/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Cedente: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO [BR] Cessionário: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO; ELISON AUGUSTO DOS SANTOS

RPI 2838

27/05/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240340485 (09/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do(s) cedente(s) e do(s) cessionário(s), com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O documento de Cessão diz que os cotitulares RONALDO APARECIDO CAVALHEIRO e ELISON AUGUSTO DOS SANTOS, CEDENTES, transferem suas ?cota-parte? a DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO que está qualificado como CESSIONÁRIO. No formulário, declara-se que os cedentes também são cessionários cotitulares. Reapresentar documento de cessão qualificando as partes corretamente

RPI 2825

25/02/2025

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850240340485 (09/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Detalhes do despacho:Deferimento em petição publicada na RPI 2802 de 17/09/2024. Para reexame da matéria.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850240546494 (21/10/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

RPI 2823

11/02/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240251435 (23/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240340485 (09/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Cedente: ELISON AUGUSTO DOS SANTOS [BR]; RONALDO APARECIDO CAVALHEIRO [BR] Cessionário: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO

RPI 2802

17/09/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240251435 (23/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIEGO FELIPE MOREIRA TAMIOZZO Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS Detalhes do despacho:Em conformidade com o item 8 do Manual de Marcas, informe na seção ?Dados do(s) Cessionário(s)? do formulário o conjunto de cotitulares, incluindo os titulares anteriores que permanecerão no conjunto. Reapresente o documento de cessão com o novo grupo de cotitulares (cessionários) com as devidas assinaturas.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2769

30/01/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2766

09/01/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista que se trata de pedido de registro de marca em regime de cotitularidade, muito embora tenham sido apresentadas procurações e documentos em ambos os requerentes, deve ser apresentada documentação única que comprove a prática conjunta do ato, na qual todos os requerentes autorizam o depósito da marca em questão e que contenha a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2696

06/09/2022

Proteção contínua da sua marca

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