UAI PNEUS GRUPO RECAPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230378129 (09/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RECAPE PNEUS LTDA. Procurador: TITANIUM PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram o emprego da marca para assinalar "Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos".
Sobre a marca
- Titular
- RECAPE PNEUS LTDA
- 65.221.228/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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